Split payment: o que é e o que muda para o lojista

O split payment é a nova forma de recolher impostos criada pela reforma tributária: quando o cliente paga uma compra, o valor do imposto é separado automaticamente na hora e vai direto para o governo — só o restante cai na sua conta. A mudança está na Lei Complementar 214/2025, começa a operar de forma gradual a partir de 2027 e vai passar exatamente pelo lugar onde você vende todo dia: os meios de pagamento eletrônico. Neste guia, explicamos o que é o split payment, o cronograma oficial e o que muda no caixa de quem vende no cartão e no Pix.

O que é o split payment

Hoje funciona assim: o cliente paga, o valor cheio da venda entra no seu caixa e, depois, você (ou seu contador) apura e recolhe os impostos por guia.

Com o split payment, a divisão acontece no momento do pagamento. A instituição que processa a transação — banco, maquininha, arranjo de pagamento — separa a fatia do imposto e envia direto para a Receita Federal e para o Comitê Gestor do IBS. O que chega para você já é o valor líquido.

Exemplo ilustrativo: numa venda de R$ 100 em que o imposto devido seja R$ 25, o cliente paga R$ 100, o governo recebe os R$ 25 na liquidação e você recebe R$ 75. O total pago pelo cliente não muda — muda o caminho que o dinheiro faz.

O split payment vale para os novos tributos da reforma: a CBS (federal, que substitui PIS e Cofins) e o IBS (que substitui ICMS e ISS), implantados aos poucos ao longo da transição, que vai até 2033.

Por que o governo criou isso

O objetivo declarado é reduzir sonegação e inadimplência: se o imposto é separado na fonte, ele não depende de a empresa recolher depois. Em troca, a promessa para quem é correto é menos burocracia de guias, mais previsibilidade e devolução mais rápida de créditos tributários.

Na prática, o Brasil será um dos primeiros países a aplicar esse mecanismo em larga escala — por isso o governo está testando bastante antes de ligar a chave.

Quando começa: o cronograma oficial

O que já está definido pelas normas publicadas até julho de 2026:

  • 2026 — ano de testes. A CBS e o IBS rodam em fase-piloto com alíquotas simbólicas (0,9% de CBS e 0,1% de IBS). A própria Receita Federal confirmou: o split payment não gera cobrança em 2026 — é ano de ajuste de sistemas.
  • Junho de 2026 — a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Manual de Integração da Plataforma Pública do Split Payment (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026), o sistema que vai conectar as empresas de pagamento ao fisco.
  • 2027 — início de verdade, aos poucos. O split payment começa facultativo e gradual, primeiro em operações entre empresas (B2B). Na primeira fase entram Pix, boleto e transferências; cartões entram nas fases seguintes.
  • Até 2033 — transição completa do sistema antigo (PIS/Cofins/ICMS/ISS) para CBS e IBS.

Ou seja: nada muda no seu caixa hoje — mas muda nos próximos anos, e quem entende antes se prepara melhor.

Como vai funcionar na prática

A regulamentação (Decreto nº 12.955/2026) prevê três formas de separar o imposto:

  1. Split inteligente (padrão): o sistema de pagamento consulta a plataforma do governo em tempo real e separa o valor exato do imposto daquela venda.
  2. Split simplificado: aplica-se um percentual fixo pré-definido sobre a transação — mais simples, com acerto de diferenças depois.
  3. Recolhimento pelo comprador (manual): em situações específicas, o próprio adquirente da mercadoria recolhe o tributo.

Em todos os casos, quem executa a separação são os prestadores de serviços de pagamento eletrônico — ou seja, a infraestrutura por trás da sua maquininha, do Pix e da sua conta. É por isso que essa mudança interessa tanto a quem vende no varejo: ela acontece dentro do seu meio de recebimento.

O que muda para quem vende no cartão

Quatro efeitos práticos para o comerciante:

  • O caixa passa a receber o valor líquido de imposto. Quem hoje usa o valor “cheio” da venda como fôlego de caixa e paga a guia depois perde esse intervalo. Vale rever a precificação e o planejamento do mês.
  • Venda parcelada: o imposto é separado parcela a parcela, a cada pagamento do cliente — não tudo de uma vez. Se você quer entender melhor o custo do parcelado hoje, veja nosso guia de taxas de crédito, débito e parcelado.
  • Antecipação de recebíveis: pela regra publicada, a separação do imposto acontece quando o cliente paga, e não quando você antecipa. Quem antecipa recebíveis precisa colocar isso na conta do custo da antecipação.
  • Se a retenção for menor que o devido, a diferença continua sendo sua — o split não elimina a apuração, ele antecipa o grosso do recolhimento.

E quem é do Simples Nacional? O Simples continua existindo e tem regras próprias na transição. Como cada caso é um caso, essa é uma conversa para ter com o seu contador desde já.

Como se preparar desde agora

Sem pânico — e sem deixar para 2027:

  1. Converse com seu contador sobre como a transição CBS/IBS afeta o seu enquadramento e seus preços.
  2. Organize sua margem por produto. Com o imposto separado na fonte, precificar “no olho” fica mais arriscado.
  3. Acompanhe o cronograma oficial — as regras estão sendo publicadas em etapas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
  4. Tenha um parceiro de pagamento que te explica as coisas. A separação do imposto vai rodar dentro da maquininha e do Pix — ter atendimento humano, que fala a sua língua, deixa de ser conforto e vira necessidade.

A Apex Pay está acompanhando de perto

A Apex Pay é a maquininha do comerciante de rua — e o split payment vai rodar exatamente na infraestrutura de pagamentos que a gente opera. Estamos acompanhando cada norma publicada para que nossos clientes atravessem essa transição sem susto e sem letra miúda.

Enquanto o split payment não chega, uma coisa já está no seu controle hoje: quanto você paga de taxa na maquininha. O Diagnóstico de Taxas da Apex Pay mostra, em reais, quanto dá para economizar — com taxas vitalícias, que não sobem com o tempo, e atendimento humano de verdade.

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Conteúdo informativo, com base nas normas e informações oficiais publicadas até julho de 2026. As regras da reforma tributária ainda estão em regulamentação e podem mudar. Este artigo não substitui a orientação do seu contador.

Fontes:

Esse artigo foi escrito por:

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