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O que é e como funciona a conta rendeira do PagBank?

2 minutos de leitura

A remuneração da conta é um benefício do PagBank aos seus clientes. Com ele, o saldo da conta rende automaticamente sobre o CDI, sendo: 

  • Contas PJ do tipo LTDA, S.A. E EPP: 3% do CDI/ano;  
  • Contas PJ do tipo Empresário Individual: 100% do CDI/ano sobre saldos de até R$ 10 mil; 3% do CDI/ano sobre saldos acima de R$ 10 mil;  
  • Contas PF sem movimentação por mais de 360 dias: 3% do CDI/ano;   
  • Demais contas: Para contas que não se enquadram nas regras específicas acima, aplica-se a seguinte regra de remuneração: 100% do CDI ao ano para saldos até R$100 mil e 3% do CDI ao ano sobre o valor excedente, conforme movimentação e tipo de conta.* 

*Exemplo: Neste caso, com um saldo de R$ 130 mil em sua conta, o rendimento é de 100% CDI/ano sobre R$ 100 mil e 3% CDI/ano sobre os R$ 30 mil excedentes. 

Para ter direito ao benefício, basta manter o saldo em sua conta pelo período completo de 30 dias. Lembrando que o saldo diário é a quantia disponível em sua conta após o fim do expediente bancário.  

Rendimento 

O rendimento da conta é apurado na modalidade multidatas (aniversários) e creditado na conta ao fim de cada período de 30 dias. Sempre que o seu saldo aumenta (seja por depósitos ou transferências), é iniciado um novo período de apuração dos rendimentos, ou seja, uma nova data de aniversário sobre a nova quantia. É importante lembrar que se o saldo for zerado antes do mesmo dia do mês seguinte (aniversário), a remuneração também é zerada. 

Caso você faça saques, pagamentos ou transferências que diminuam o valor do saldo, o PagBank irá considerar a data de aniversário mais benéfica para você, isso significa subtrair primeiro os valores de datas de depósitos mais recentes.  

Exemplo 1 

Se você fizer um depósito de R$ 1 mil em sua conta PagBank no dia 10 de janeiro e mantiver essa quantia pelo período de 30 dias, no dia 10 de fevereiro irá receber um rendimento bruto de 100% do CDI.  

Mas fique atento às seguintes situações: 

A – Se no dia 25 de janeiro você retirar R$ 300 da sua conta, no dia 10 de fevereiro o rendimento será calculado com base no saldo de R$ 700 que permaneceu em sua conta pelo período completo de 30 dias. 

B – Caso o saldo de R$ 1 mil seja retirado integralmente antes do período de 30 dias, ou seja, caso sua conta seja zerada, você não receberá nenhum rendimento. 

Exemplo 2 

Caso você deposite R$ 1 mil em sua conta no dia 10 de janeiro e mais R$ 500 no dia 15 de janeiro e mantenha as duas quantias disponíveis pelo período de 30 dias, o rendimento será multidatas. Isto é, você receberá dois rendimentos em fevereiro: um em 10 de fevereiro (referente ao valor depositado de R$ 1 mil) e um em 15 de fevereiro (referente ao valor depositado de R$ 500).  

Lembrando que por conta do número de dias no mês de fevereiro, a cobrança de IOF recai sobre os rendimentos apurados em março, seguindo a Tabela Regressiva de IOF. E ainda: se houver rendimento programado para os dias 29, 30 ou 31 em meses que não tenham essas datas, o crédito é feito no dia 1º do mês seguinte. 

Informações importantes:  

  • Se houver rendimento programado para os dias 29, 30 ou 31 em meses que não tenham essas datas, o crédito será feito no dia 1º do mês seguinte;  
  • O valor a receber é equivalente a quantia que foi reservada no saldo da conta;  
  • Não há limite mínimo ou máximo de saldo, apenas diferença no rendimento de acordo com o tipo de conta e saldo (conforme início do artigo).

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